Olá Nelson, Veja o texto abaixo:
contribuição?
O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês. Em caso de prestação de serviços à empresa, a alíquota será de 11%, repassada pela empresa empregadora ao INSS.
É importante ressaltar que devem ser respeitados o piso (R$ 350,00 - um salário mínimo) e o teto salarial (R$ 2.801,82) da Previdência Social.
Os contribuintes facultativos (donas-de-casa, estudantes, desempregados) poderão contribuir à Previdência Social com alíquota de 20% entre o piso e o teto salarial.
Qual o valor da contribuição de empregados à Previdência Social?
Para os empregados, com carteira assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, o desconto do salário é feito da seguinte forma:
O desconto do seu salário, feito pelo empregador, para a Previdência Social será de:
- Alíquota de 7,65% no caso de salário de até R$ 840,55
- Alíquota de 8,65% no caso de salário de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
- Alíquota de 9,00% no caso de salário de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
- Alíquota de 11,00% no caso de salário de R$ 1.400,92 a R$ 2.801,82
O empregador, pessoa física ou jurídica, além de descontar e recolher à seguridade as contribuições do empregado é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma:
20% sobre o salário de seus empregados (22,5% para o setor financeiro);
1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa;
12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado, cuja atividade exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
O empregador, além de contribuir sobre a folha de salários, também é obrigado a contribuir com:
3%, sobre a receita bruta/faturamento (Cofins);
8%, sobre o lucro líqüido (18% para o setor financeiro);
0,38%, sobre a movimentação financeira, quando possuir conta bancária, inclusive pessoa física.
20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual (22,5% para o setor financeiro);
15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional é de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos esportivos e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
No caso da agroindústria, que industrialize a produção própria ou a produção própria e a adquirida de terceiros, a contribuição (em substituição à contribuição sobre a folha de salários) é de 2,6%, sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
O produtor rural, pessoa jurídica, em substituição à contribuição sobre a folha, contribui com 2,6%, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
O produtor rural, pessoa física, contribui com 2,1%, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.