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Porteiro e Vigia

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:48

Boa tarde,
A portaria noturna de nossa empresa começará a fazer rondas com registro. Serão 4 durante a madrugada.

Pelo que entendo, na descrição de CBO, o porteiro pode fazer rondas.

"Descrição Sumária
Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, inclusive comerciais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências,prevenir perdas,evitar incêndios e acidentes, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho."


Minha dúvida é se tenho que alterar a função para vigia ou se a mesma é coerente às atividades, e se existe um piso salarial para porteiros e vigias.

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:05

Boa tarde

...Ou seja, o trabalhador contratado como porteiro, vigia, guariteiro, atendente de portaria e similares é aquele que desempenha funções concernentes ao asseio e conservação, não sendo consideradas atividades de vigilância/segurança, tanto que não utilizam armamento em suas atividades e independem de autorização da Brigada Militar ou da Polícia Federal.
Por outro lado, vigilante é uma profissão regulamentada pela Lei nº 7.102/83, atinente a função de vigilância/segurança, exercida por profissional que pode utilizar armamento.

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