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fucionario afastado por acidente

SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS

Sergio Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:07

Boa tarde, amigos! Tenho uma empresa e um dos meus funcionários se acidentou no fim de semana, apresentando atestado de 15 dias. Procurou o INSS aqui em Parnaíba a perícia médica foi marcada para 04/07/2014. Fica a pergunta: nestes 4 meses, qual é a responsabilidade financeira da empresa para com o funcionário?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:23

Boa Tarde Sérgio!

Afastamento de até 15 dias, não é necessário dar entrada no INSS.
Somente atestados de 16 dias pra frente.

Primeiro passo: Abrir CAT ATÉ o dia útil seguinte ao acidente. CAT aberta em atraso ou omissão da abertura, incide multa.
CAT = Comunicação do acidente de trabalho.

Neste caso, foi dada a entrada no auxilio acidentário (Perícia marcada para 04/07)
Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa. O restante, o INSS que é responsável.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 22:11

... apresentando atestado de 15 dias ...

Fica a pergunta: nestes 4 meses, qual é a responsabilidade financeira da empresa para com o funcionário?

Sergio,
se o atestado foi de apenas 15 dias, não caberia dar entrada no pedido (apenas a partir do 16º dia de afastamento).

De qualquer forma, a obrigação da empresa é apenas nos primeiros 15 dias.


# Nesses 4 meses, a partir do 16º, não mais seria por conta da empresa:
· se o funcionário tiver o pedido deferido, ele receberá o tempo de espera pelo INSS;
· se o pedido for indeferido (negado), o funcionário não receberá qualquer valor do INSS.

Tenho uma empresa e um dos meus funcionários se acidentou no fim de semana


Foi acidente de trabalho ou acidente fora da empresa (na folga) ?



# Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
...
Art. 60 - § 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:10

Sergio,

Bom Dia !!!

A empresa fica responsável na parte financeira pelos primeiros 15 dias após isso é responsabilidade do INSS.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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