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Registro de funcionário

Rolangela Borges da Silva

Rolangela Borges da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 20:23

Tive um funcionário por dois anos sem registro na carteira
mas com todos os direitos pagos. Férias, décimo terceiro,etc.
O mesmo foi assassinado fora do local e horário de serviço.
Agora depois de nove anos a viúva tem algum direito?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 21:54

Rolangela,
o prazo prescricional é de apenas 2 anos.

Ao sair da empresa, o funcionário tem até 2 anos para mover uma ação trabalhista,
podendo reclamar qualquer irregularidade dentro dos últimos 5 anos trabalhados.

# Constituição Federal - 1988

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.



Tendo passado 9 anos, a viúva não conseguirá nem dar entrada na ação.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Rolangela Borges da Silva

Rolangela Borges da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:00

Obrigada Bruno pela resposta tão rápida. Me ajudou bastante.

Gostaria e saber também: Tenho dois funcionários que trabalham
na minha chácara. Qual o primeiro passo para registrá-los? Onde irei
primeiro?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:09

Rosangela,

Você tem escritório de contabilidade que faz serviços contábeis pra você? na contabilidade eles fazem o registro e pedem os documentos necessários para o registro.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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