Rolangela,
o prazo prescricional é de apenas 2 anos.
Ao sair da empresa, o funcionário tem até 2 anos para mover uma ação trabalhista,
podendo reclamar qualquer irregularidade dentro dos últimos 5 anos trabalhados.
# Constituição Federal - 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Tendo passado 9 anos, a viúva não conseguirá nem dar entrada na ação.