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seguro desemprego

Edilezia Nunes Martins

Edilezia Nunes Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 20:36

Olá pessoal, tenho uma duvida

No caso de um funcionário ter trabalhado durante 8 anos em uma empresa, foi demitido sem justa causa em 07/10/2014, requereu o seguro desemprego, sacou 2 parcelas e em 26/12/2013 foi contratado por outra empresa em regime de experiência por 90 dias (teve o benefício suspenso), o contrato de experiência termina no dia 25/03/2014 e a empresa não vai continuar com o funcionário. Neste caso o funcionário tem direito à receber as 3 parcelas restantes do seguro desemprego referentes ao emprego anterior?

Reunir-se é um começo. Permanecer juntos é um progresso. Trabalhar juntos é um sucesso. (Henry Ford)
Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 21:20

Edilezia,

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

admissão do trabalhador em novo emprego;
início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.

Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.

O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:

pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
por morte do segurado.

luis Parente

Luís Ribeiro Parente
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:18

Edilezia,

Bom Dia !!!

Seguro desemprego - Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Fonte:
http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

Ou seja essas 3 parcelas ele não irá receber, somente vai receber quando completar 16 meses após essa data que ele recebeu o seguro-desemprego.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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