Viviane Soares
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Noite.
Posso descontar vale refeição de funcionário com atrasos acima de 01 hora e repetidas vezes?
Viviane Soares
respostas 3
acessos 1.126
Viviane Soares
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Noite.
Posso descontar vale refeição de funcionário com atrasos acima de 01 hora e repetidas vezes?
Viviane Soares
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Viviane,
Vale Refeição não é regulamentado/obrigatório por lei, então vc deve consultar a CCT da sua empresa.
Na CCT (convenção coletiva) deve especificar as condições para ter ou perde o direito ao VR.
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalViviane concordo com o Bruno, consulte o que ficou acordado na convenção coletiva.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoViviane,
Bom Dia !!!
VR em alguns casos pode descontar quando o funcionário falta o dia todo, e é descontado aquele dia que faltou sem justificativa.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade