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Atrasos contínuos de funcionários

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 07:38

Viviane,
Vale Refeição não é regulamentado/obrigatório por lei, então vc deve consultar a CCT da sua empresa.

Na CCT (convenção coletiva) deve especificar as condições para ter ou perde o direito ao VR.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 08:23

Viviane,

Bom Dia !!!

VR em alguns casos pode descontar quando o funcionário falta o dia todo, e é descontado aquele dia que faltou sem justificativa.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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