Marcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerenteBom dia a todos,
Tenho uma pequena corretora de seguros e pretendo contratar um funcionário horista - trabalhando 4 hs por dia.
Meu contador disse que posso contratar , mas tenho que pagar o salário da convenção coletiva ( em torno de 750,00) de forma integral.
O correto não seria dividir pelo n. de horas trabalhadas?
No SINCOR tb me disseram o mesmo que o meu contador. Eles não estão equivocados?
Por favor , me ajudem....