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contratação de funcionário horista

marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:54

Bom dia a todos,

Tenho uma pequena corretora de seguros e pretendo contratar um funcionário horista - trabalhando 4 hs por dia.
Meu contador disse que posso contratar , mas tenho que pagar o salário da convenção coletiva ( em torno de 750,00) de forma integral.
O correto não seria dividir pelo n. de horas trabalhadas?
No SINCOR tb me disseram o mesmo que o meu contador. Eles não estão equivocados?
Por favor , me ajudem....

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:50

Marcia,
recebe integral o funcionário mensalista.

Sendo contrato por hora, deve dividir pelas horas como você mencionou.


· Jornada de 8 por dia (44 semanais) = divide o salário por 220;
· Jornada de 6 horas (segunda à sábado) = divide por 180;
· Jornada de 6 horas (segunda à sexta) = divide por 150.


# Você vai pagar salário de R$750 como estabelecido,
porém será por hora e desde que o funcionário cumpra a jornada semanal (não haverá prejuízos).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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