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Falta Injustificativa

CRISTIANE SOARES MOURA

Cristiane Soares Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 12:54

Boa tarde

Gostaria de saber se tenho algum prazo para descontar a falta injusticativa na folha de pagamento.
Por exemplo: o funcionario faltou no mes de dezembro, e so foi descontado na folha de fevereiro.
Se alguem souber a base legal , se pode ou nao, para me enviar.
Obrigada

Cristiane.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:55

Você deve caracterizar esse evento como FALTA (mês anterior), e explicar para o funcionário o porque não houve o desconto antes, e até mesmo lembrar ele que dia foi essa falta para evitar problemas.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
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