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uso de uniformes

Vanilda Barbosa

Vanilda Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 14:55

caros colegas, boa tarde .

1) por gentileza , minha empresa irá implantar o uso de uniformes, gostaria de saber se posso efetuar algum desconto, ou se a empresa obriga-se a fornecer o mesmo... na convenção coletiva não há clausula que cite o fornecimento.

2) mesmo que o funcionário fique afastado somente 2 meses em virtude de acidente de trabalho a empresa deve respeitar a estabilidade de 12 meses?

3)uma empresa nunca adotou por escrito regras internas, como atrasos, horário de café entre outros... a qualquer tempo eu posso efetuar um adendo ou comunicado que a partir de tal data a empresa irá adotar essas regras internas ?

atenciosamente

Vanilda Barbosa
Analista Depto Pessoal/RH
Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 08:45

Vanilda,
Bom dia!


1) Uniforme é considerado utilidade, a empresa deve fornecê-los gratuitamente, mas pode fazê-los assinar um termo de responsabilidade sobre seu uso e limitar a quantidade a ser fornecida como por exemplo 4 camisas por ano e o que exceder o funcionário paga. Uniformes cedidos gratuitamente obriga que o funcionário o devolva na troca por um novo ou na sua saída da empresa (para impedir que utilize uniforme para outras finalidades que não o trabalho)

3) A qualquer momento a empresa pode implantar ou alterar normas, afinal as organizações não são e nem podem ser estáticas. Apenas faça por escrito e assegure que TODOS têm conhecimento. Cuidado também para não implantar alguma norma que contrarie a CCT .

boa sorte

Marilene

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