Diogo Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)O funcionário com mais de 1 ano na empresa, com o direito as férias já adquirido, perto de vencer, o mesmo se acidenta (fora da empresa) e fica mais de 180 dias afastados, ele perde o direito as férias do período já adquirido ou do período subsequente, uma vez que se ele perde o corrente e não o já adquirido, essas férias deveriam ser pagas em dobro? Alguém com caso parecido?