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Perda de férias decorrente de afastamentos

DIOGO LIMA

Diogo Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:50

O funcionário com mais de 1 ano na empresa, com o direito as férias já adquirido, perto de vencer, o mesmo se acidenta (fora da empresa) e fica mais de 180 dias afastados, ele perde o direito as férias do período já adquirido ou do período subsequente, uma vez que se ele perde o corrente e não o já adquirido, essas férias deveriam ser pagas em dobro? Alguém com caso parecido?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:06

Olá Diogo boa tarde,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

O empregado que permanecer afastado por motivo de doença ou acidente, por mais de seis meses, com recebimento de benefício pela Previdência Social, no mesmo período aquisitivo, ainda que descontínuos, perderá o direito às férias correspondentes.

Portanto, se este período já estava vencido ou vencendo ele não perde, nem tampouco receberá em dobro caso vença o segundo periodo, pois afastamentos por doença são imprevisíveis, diferente do afastamento por maternidade que é possível prever e adiantar as férias antes que vença.

Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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