x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 17.990

Completar o vale transporte a empresa tem o direito ou não?

Rafael Gonçalves de Oliveira

Rafael Gonçalves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Expedição
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 21:44

Boa noite! Minha dúvida é a seguinte, o empregado paga os 6% do VT, a empresa libera as 44 passagens para deslocamento, no próximo mês fica, por exemplo 5 passagens sobrando por algum motivo, a empresa tem direito de liberar só 39 passagens para completar as 44 para esse mês para o deslocamento ou ela teria que dar as 44 passagens? Agradeço a atenção e Boa noite.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:27

Bom dia Rafael,

Seja Bem Vindo ao Contabeis!

Qual motivo seria este?
Exemplo, se o empregado teve faltas no decorrer do mês você pode descontar os dias que ele não utilizou.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:42

Rafael,

Bom Dia !!!


VALE-TRANSPORTE

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO

O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:29

Rafael,
se sobrou um certo valor/saldo de VT, deveria ser devolvido.

O correto:
· Devolver o valor ao funcionário, e descontar os 6% normalmente no próximo mês,
· ou usar esse saldo, assim no próximo mês o desconto seria menor (pois já teria um pequeno saldo).


por exemplo 5 passagens sobrando por algum motivo, a empresa tem direito de liberar só 39 passagens para completar as 44 para esse mês para o deslocamento ou ela teria que dar as 44 passagens?

Sim,
se o funcionário tem saldo de 5 e são necessários 44, a empresa pode descontar/liberar apenas 39.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade