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Seguro Desemprego

Fabricio Guerra de Lima

Fabricio Guerra de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:38

Bom dia Colegas,

Gostaria de uma informação referente ao seguro desemprego.

Trabalhava numa empresa e sai da mesma no dia 02/09/13 e entrei em outra empresa no dia 07/10/13 mes subsequente sem dar entrada nessa ocasião no seguro desemprego e agora fui dispensado dessa segunda empresa no dia 26/03/14.
Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego, se a empresa passada conta para dar os 6 meses consecutivos? Outro detalhe foi indenizado o aviso prévio pela empresa conta para a carência do seguro???

Att.

Fabricio

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 11:01

Fabrício,

Bom Dia !!!

Seguro Desemprego - Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer?

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.


Fonte:
http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp


Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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