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Pedido de Demissão Pós-Auxilio Doença

CHARLES DIEGO MACIEL BARBOSA

Charles Diego Maciel Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 11:41

Olá pessoal, bom dia.

Estou com uma duvida no que diz respeito a quais documentos a empresa tem que fazer para o funcionário que estava com Beneficio de auxilio-doença desde 2011 e agora o INSS o colocou no programa de Reabilitação Profissional, e arrumou outro emprego para ele em outra empresa. Ele veio ate nos e solicitou a rescisão de contrato, para poder trabalhar na outra empresa.

Que tipo de documento a empresa fará, para comprovar o Pedido de demissão dele pós auxilio-doença ??

Quem que fazer o Contrato de Rescisão de Trabalho ? Caso sim, ele terá direito a que na rescisão já que ele recebia o beneficio do INSS ? Como ele tem mais de 1 ano mesmo ele pedindo demissão tem que passar pelo sindicato ?

Agradeço desde já, aqueles que poderem me ajudar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:01

Boa tarde Charles,

Primeiramente esse empregado deve fazer o pedido de demissão, de preferencia de próprio punho.
Você deve verificar se não existe estabilidade no retorno da licença maternidade, se houver, ele também deverá observar isso no pedido de demissão.

Quanto aos cálculos é necessário ter datas e mais informações, como por exemplo se tinha férias vencidas.
Como ele já tem mais de um ano, essa rescisão deverá ser homologada no Sindicato representante.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:12

Quem que fazer o Contrato de Rescisão de Trabalho ? Caso sim, ele terá direito a que na rescisão já que ele recebia o beneficio do INSS ?


O fato dele estar de auxílio doença, não muda nada,
ele não receberá nada por isso, ele apenas receberá seus direitos comuns (férias, 13º, salário).

Como ele tem mais de 1 ano mesmo ele pedindo demissão tem que passar pelo sindicato ?

Charles,
precisa homologar no sindicato, tendo esse funcionário mais de 1 ano.

Até para a empresa se resguardar de problemas futuros.



O funcionário deve apresentar um carta pedindo demissão, tal pedido deve ficar claro que foi por parte do funcionário, pois estando afastado seu contrato fica suspenso e não poderia ser dispensado por parte da empresa.

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CHARLES DIEGO MACIEL BARBOSA

Charles Diego Maciel Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:00

Obrigado Vania e Bruno,

Só mais uma coisa, na Rescisão no campo das Férias, ele foi adminitdo em 01/10/2011 e começou a receber o auxilio-doença em 13/12/2011 até 28/02/2014, nesse período ele recebeu o salario pelo Inss, ás férias que ficaram vencidas nesse periodo, a empresa terá que pagar na rescisão ou isso foi foi pelo Inss ?? e quando ao saldo de sálario como ele tava encostado entra na rescisão ?? Junto com o proporcional de 13° sal. ?


Minhas duvidas são mais relacionadas a isso, como ele vinha recebendo pelo Inss.....a empresa vai pagar o saldo de salario, férias e 13° porque?, ja que ele não estava laborando ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:01

Charles,
no período que o funcionário fica afastado pelo INSS, o contrato fica suspenso.

Estando o contrato suspenso, a empresa não vai pagar 13º e nem férias desse período.

Continua a contagem de "avos" (x/12) quando o funcionário voltar a trabalhar.

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CHARLES DIEGO MACIEL BARBOSA

Charles Diego Maciel Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:13

Entendi Bruno,

No caso especifico, o funcionário em questão não voltou a trabalhar, no caso a empresa não lhe deve nada, pois assim que ele saiu do Beneficio o próprio Inss arrumou outro emprego do qual ele poderá exercer outra função, já que na empresa o trabalho seria pesado.

Então como ele não voltou a trabalhar e o proprio pediu o afastamento para trabalhar em outra empresa dentro do programa de Reabilitação Profissional do Inss, a empresa não lhe deve nada, só o Pedido de Demissão feita a próprio punho valeria ?

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