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Ferias na Rescisão

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 12:03

Oi pessoal, bom dia.

Por gentileza podem me ajudar numa duvida?

Funcionário foi demitido no dia 21/03/2014. Ele foi registrado em 01/07/2013. No mês de Dezembro, a empresa tirou ferias coletivas de 14 dias. Esse funcionário gozou os 14 dias, e não precisou de licença remunerada.

Agora, na rescisão dele, como fica a questão de ferias? Ele tem direito a ferias proporcionais de 9/12?

Qual é a base legal por favor?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:27

Veronica,
sendo admitido em 01/07/2013 e demitido 21/03/2014, o funcionário teria 9/12.

Com 9/12 de férias proporcionais, seriam 22,5 dias,
desses 22,5, foram adiantados 14 dias de férias coletivas, restam 8,5 a pagar.


# O funcionário tem a receber o valor referente a 8,5 dias.

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Ve

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Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:05

Oi Bruno, boa tarde, muito obrigada pela resposta.

Em meio as pesquisas que estava realizando aqui, também encontrei a seguinte resposta a minha pergunta e acredito ser interessante compartilhar com todos. Olha só o que diz em caso de Rescisão Contratual para quem tem menos de 12 meses na empresa.

VII.4 - Rescisão contratual

O empregado que gozou férias coletivas e que na ocasião contava com menos de um ano de serviço, de acordo com a jurisprudência, não poderá sofrer qualquer desconto, a título de compensação do valor recebido referente às férias nas outras parcelas a que tiver direito na rescisão contratual. Este é o entendimento que vem sendo adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

"Férias coletivas e proporcionais. Novo período aquisitivo. Dedução de valores na rescisão contratual. Ilegalidade. Não observado o cômputo de novo período aquisitivo de férias na época própria para o empregado com período contratual inferior a um ano, deve ser considerada a mera liberalidade do empregador. Não cabe a dedução de valores a titulo de férias coletivas quando do pagamento das férias proporcionais na rescisão contratual." (TRT 2ª Região - 3ª Turma - RO Oculto - Relatora: Silvia Regina Pondé Galvão Denovald - Data do julgamento: 04.11.2008)
"Férias coletivas. As férias coletivas, concedidas sempre para atender a interesse de empregador, não podem ter seu valor deduzido de créditos do empregado se, posteriormente à sua concessão, resultarem indevidas porque o trabalhador demitiu-se antes de um ano de serviço" (TRT 2ª Região - 8a Turma - RO Oculto - Relator: Alceu de Pinho Tavares - j. 12.11.90 - DJ SP 23.11.90, p. 131)



Alguém tem mais alguma informação sobre essa questão das ferias na rescisão contratual?

DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:11

Olá, Bom dia!

Estamos com um colaborador que conseguiu se aposentar e preciso fazer a rescisão dele.
Estou com uma dúvida em relação o pagamento dos períodos aquisitivos pois ele teve diversos afastamentos pelo INSS.
Estou mandando os períodos de afastamento e os períodos aquisitivos.

Períodos de afastamento pelo INSS:
29/06/2011 a 15/09/2011
23/09/2012 a 06/12/2011
28/02/2012 a 30/04/2012
10/09/2012 a 05/06/2013
04/07/2013 a 20/11/2013
Depois do retorno do ultimo afastamento trabalhou somente um dia no mês de 01/2014.

Períodos aquisitivos:
04/07/2011 a 03/07/2012
04/07/2012 a 03/07/2013
04/07/2013 a 03/07/2014.

Nesse caso ele terá direito de receber a algum período de férias? Como ficará o lançamento das ferias dele na rescisão?

Desde já agradeço,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:26

Bom dia Daysiane,

Afastamentos
29/06/2011 a 15/09/2011
23/09/2011 a 06/12/2011
28/02/2012 a 30/04/2012
10/09/2012 a 05/06/2013
04/07/2013 a 20/11/2013

Períodos Aquisitivos

04/07/2011 a 03/07/2012 - 74 dias + 75 dias + 62 dias = 211 dias (PERDEU O DIREITO);

Inicio de um novo Período Aquisitivo
01/05/2012 a 30/04/2013 - 233 dias (PERDEU O DIREITO);
01/05/2013 a 30/04/2014 - 36 dias + 150 dias = 186 dias (PERDEU O DIREITO);

Att,

Vânia Zaniratto

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