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Diferença Percentual Hora Extra

patricia rodrigues

Patricia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:49

Boa Tarde,

A empresa Calculou as Horas Extras realizadas aplicando o percentual de 50% de acréscimo,
entretanto a CCT define que seja pago um percentual de 60%.
Vamos fazer o pagamento da diferença de 10% nessa competência, minha dúvida é quanto a base salarial,
devo usar o valor do salário atual, ou da época em que foram realizadas as horas extras?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:56

Boa Tarde Patricia.
Nesta situação , penso diferente do colega Flávio.
Tenho que, qualquer pagamento que configure indenização laboral não realizada em época própria, deve ser feito considerando os valores vigentes na época do pagamento.

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