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DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:18

Boa tarde!

Tô com funcionário que vou demiti-lo agora e já está trabalhando conosco faz 3 anos.
Ele terá direito a mais 9 dias de aviso é isso?
O total de dias de aviso é 39?
Ele terá que trabalhar os 39 dias e depois fazer a homologação?


Obrigado!

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:48

Não , ele trabalhará conforme a sua opção de redução considerando sempre 30 dias , ou seja se optou pela redução de 2 horas trabalhará 2 horas a menos durante os 30 dias normais,sendo-lhe pagos neste caso 39 dias de Aviso.
Se optar pela redução dos 7 dias , trabalhará 23 dias , e os demais dias serão pagos normalmente até fechar os 39 . Na verdade a Lei não alterou nada em relação ao cumprimento do Aviso Prévio, e sim ao pagamento.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:56

Denilson,

Boa Tarde !!!

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm


Você considera o aviso prévio 30 dias, e os 9 dias de acréscimo é pago como indenização sem justa causa junto com o valor da rescisão.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:10

Denilson,

São 30 dias de aviso prévio cumprido, os outros 9 será pago como indenização sem justa causa como eu citei. E a homologação você deve marcar quando se encerra o aviso.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:18

Denilson,
se forem 3 anos completos, são 9 dias de acréscimo mesmo.


# Se for considerar a "base legal", o aviso deveria ser todo trabalhado.

Mas se vai homologar, consulte eles antes de conceder o aviso,
alguns não aceitam trabalhar após o 30º dia de aviso (teria de indenizar o restante).

Dê uma ligadinha para ver a opinião deles, tem sindicato que não aceita mesmo trabalhar mais de 30 dias de aviso.

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 16:57

A nova lei do Aviso previo não menciona que os dias de aviso que superam 30 sejam indenizados, por isso o empregado deve cumprir os 39 dias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:18

Seria correto trabalhar todo o aviso, inclusive o acréscimo...

A lei não menciona "aviso indenizado" e a "Nota Técnica Conjunta SIT/SRT n° 01/2012" deixa claro que o aviso deve ser todo trabalhado.


# Mas muitos Sindicatos/CCT, proíbem trabalhar após o 30º dia de aviso,
então antes de conceder o aviso deve sempre consultar o Sindicato e/ou CCT.

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