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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 989

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:50

Por favor, o funcionário esta afastado por 15 dias. O desconto do VT será de 6% ou proporcional ao período que funcionário trabalhou?
Grata

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:22

Maria,

Bom Dia !!!

O Vale-Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Não terá direito ao vale-transporte durante o período o empregado que não comparecer ao trabalho por:
Motivo particular;
Atestado médico;
Férias;
Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas;
Licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e entre outros).


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/faltas_vt.htm




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:44

Complementando:

# Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987:

Art. 10. O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.

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Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:07

Mas, e se o vale-transporte foi concedido no início do mês para ser utilizado durante o mesmo, o empregado aparece com um atestado de 15 dias no dia 20 por exemplo, o desconto deverá ser integral ou faço a compensação do vale-transporte que foi adiantado?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:15

Jorge,
como já foi descontado, use o saldo para no próximo mês.

No próximo mês o desconto será menor, apenas para juntar com o saldo.

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:53

Por exemplo: se a empresa pagou VT do mês todo (cartão VT), o funcionário foi demitido em 04/04...desconta 6% ou proporcional aos 4dias trabalhados?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:58

Maria,
efetua o desconto proporcional.

Se cobrado antecipadamente o valor deve ser devolvido,
pois o funcionário não deve pagar pelos dias que não usar o VT.

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