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Recolhimento de IRRF

Flor do Cardo

Flor do Cardo

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 23:03

Boa noite!

Gostaria de saber se o recolhimento do IRRF é feito por competência ou pela soma das verbas recebidas no mês?
Por Ex: um colaborador recebeu seu aviso prévio trabalhado em 22/02/2013 e sua data finaldo aviso em 31/03/2013, na TRCT seu saldo de salário foi de R$ 1.500 e proporcional e 1/3 de férias totalizando r$ 600 e 13º sal. r$ 450. Na TRCT apareceu o desconto de IRRF, pois o sistema de FOPAG somou o salário recebido em março referente a compet. 02 com o saldo de salário da rescisão. Esta correto?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:33

Patricia,

Bom Dia !!!

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.

Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.


Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/IRRF/default.htm




Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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