Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, o cliente está questionando a seguinte situação: o funcionário voltará das férias dia 30/mar (domingo) e ele pretende conceder um aviso prévio indenizado.
É importante considerar que:
1-já consultei a convenção coletiva em questão e não há estabilidade no retorno das férias
2-tal funcionário trabalha em jornada de 12x36, logo dia 30 será dia de trabalho normal
3- o último dia das férias é 29/mar.
Minha dúvida é pelo fato de ser domingo, mas por se tratar de dia de trabalho normal por causa do tipo da jornada, acredito que não tem problema.
Aguardo opiniões dos colegas. Obrigado.