x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 544

Aviso concedido no domingo

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:36

Pessoal, o cliente está questionando a seguinte situação: o funcionário voltará das férias dia 30/mar (domingo) e ele pretende conceder um aviso prévio indenizado.

É importante considerar que:

1-já consultei a convenção coletiva em questão e não há estabilidade no retorno das férias
2-tal funcionário trabalha em jornada de 12x36, logo dia 30 será dia de trabalho normal
3- o último dia das férias é 29/mar.

Minha dúvida é pelo fato de ser domingo, mas por se tratar de dia de trabalho normal por causa do tipo da jornada, acredito que não tem problema.

Aguardo opiniões dos colegas. Obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:44

Ola Vinicius,

Quando ele retornar para trabalhar, não importa o dia, vc lhe aplica a dispensa. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:02

Vinicius,
se ele trabalha no domingo, não tem problemas.

A questão é ser um dia válido,
em que o funcionário compareça para trabalhar, receba o aviso e assine.


# Não há impedimento legal em conceder o aviso no domingo (exceto se for folga).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade