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Contribuição sindical para empregadas domesticas

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:05

Bom dia Suzana,

Ainda ha muitas controvérsias sobre o assunto, considerando que hoje as Empregas domésticas já possuem Sindicato representante.
Mas por enquanto ainda não deve ser descontado o valor.

Acesse: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/66995/domestica-recolhe-contribuicao-sindical/

Veja o Projeto de Lei sobre o assunto:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585608.

http://www.domesticalegal.org.br/Emenda_3_contribuicao_sindical.pdf.

Att.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:08

Suzana,

Boa Tarde !!!

O art. 477 não se aplica aos domésticos.

Portanto, o empregador doméstico não paga contribuição sindical e nem do empregado doméstico é descontado o dia de serviço a favor do sindicato.


Veja também este tópico no fórum
www.contabeis.com.br



Att,

Samara Silva


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