x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.257

Rescisão complementar, sobre aumento do dissidio

Ronei

Ronei

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:20

Boa tarde, tenho uma grande duvida,
Tenho que fazer uma rescisão complementar, o funcionário saiu em 19/12/2013 e o dissidio saiu com data de 01/01/2014. Foi pago aviso prévio indenizado e os reflexos, e a data projetada caiu em janeiro, e agora devo recolher apenas diferença do aviso prévio indenizado, férias indenizada, 13º indenizado ou recolho a diferença de tudo que foi pago: saldo de salário, férias vencida, férias proporcional.

Desde já, Obrigado

Ronei

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:26

Olá Ronei,

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Voce deve pagar a diferenças referente todas as verbas rescisórias, incluindo salários. Inclusive sobre salarios anteriores a rescisão caso seja o caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade