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Auxílio Doença - Procedimentos Empresa

Thais Destro Marques Silva

Thais Destro Marques Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 16:29

Olá
Me ajudem por favor.

Sou parte empresa, e não encontro em nenhum lugar como agir em caso de auxílio doença. Minha funcionária pegou vários atestados em decorrência de uma dor na mão, conforme abaixo:
• 1 dia de afastamento no período de 05/03/2014;
• 1 dia de afastamento no período de 06/03/2014;
• 1 dia de afastamento no período de 07/03/2014;
• 1 dia de afastamento no período de 10/03/2014;
• 2 dias de afastamento no período de 11/03/2014 a 12/03/2014;
• 2 dias de afastamento no período de 13/03/2014 a 14/03/2014;
• 7 dias de afastamento no período de 19/03/2014 a 25/03/2014;
• 3 dias de afastamento no período de 26/03/2014 a 28/03/2014

As CID são: M79.6; R29; M79.1; M65; M25.5, todas relacionadas à mesma doença.

Eu a encaminhei para o INSS, fiz uma carta que eles solicitaram com os dias de cada atestado. E agora?
Até ela marcar perícia ela não pode trabalhar?
Ela tem que continuar procurando o hospital e solicitando mais atestados?
Eu, empresa, devo pedir que ela me entregue os atestados dos dias que superem os 15 dias iniciais?
Quando eu devo deixa-la voltar a trabalhar? Somente com o resultado da perícia em mãos?

Me ajudem com como a empresa deve agir nesses casos...

Me ajudem, pois nunca fiz esse procedimento antes!

Muito obrigada!

Fabiano Alencar de Medeiros

Fabiano Alencar de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 18:26

Algumas empresas marcam a perícia on line para os funcionários após a apresentação de atestado que ultrapasse quinze dias, nesse caso evita-se que o funcionário demore a fazer a perícia. Se ela deve ou não trabalhar, o médico é quem vai dizer e dar novo atestado. Mas se ela só apresentar atestado até o dia 28, dia 31 ela retorna ao trabalho.

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