Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde,
Um funcionário está faltoso desde o dia 21/03, hoje 28/03 compareceu para trabalhar e justificou sua ausência com um prontuário em que sua esposa sofreu um aborto espontâneo no dia 22/03 e foi liberada em 24/03. Ele tem direito a alguns dias?
Qual procedimento vocês adotariam?
Aguardo
Obrigada.
Ericka