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Falta justificada mediante declaração de aborto da esposa.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:09

Boa tarde,

Um funcionário está faltoso desde o dia 21/03, hoje 28/03 compareceu para trabalhar e justificou sua ausência com um prontuário em que sua esposa sofreu um aborto espontâneo no dia 22/03 e foi liberada em 24/03. Ele tem direito a alguns dias?

Qual procedimento vocês adotariam?

Aguardo

Obrigada.
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:34

Ericka,
tal motivo não abona as faltas, pois o atestado não estaria no nome dele e acompanhamento não abona falta.

# Mas cabe bom senso da empresa,
em avaliar a situação que o funcionário está passando e sua conduta na empresa, se merece ou não ter as faltas abonadas.

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