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Ferias vencidas

Michelle Allves

Michelle Allves

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:16

Olá pessoal

Tenho um funcionário que teria uma férias vencidas em 2013 e saiu por licença sem remuneração em maio de 2013, em dezembro ele recebeu as férias, mas devido ele está prestando serviços ao sindicato não pode gozar das férias. Como seria o recibo de ferias neste caso?
Fiquei sabendo que antes dele sair de licença deveriam ter pago a ele as fárias vencidas , mas o mesmo não foi realizado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 09:44

Bom dia Michelle,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

O empregado recebeu pelas férias e não gozou dos dias?

Lembrando que:

Quando as férias forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração. O empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, de época de férias quando o empregador no referido prazo não tenha concedido as férias.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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