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Plano de Saúde de funcionário demitido Sem justa causa

Rafaela dutra de castilho Soares

Rafaela Dutra de Castilho Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:38

Eu gostaria de saber, se quando eu faço uma rescisão de contrato de demissão sem justa causa por parte do empregador aviso trabalhado, se eu devo cancelar o plano de saúde com base na data da rescisão, e se eu não cancelar quem deve custear com mensalidade que vier depois?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 março 2014 | 07:43

Bom dia, colega primeira coisa a verificar são os termos da contratação com o Plano de Saude, la estará explicitada tal situação, porem devera também verificar cuidadosamente a CCT da categoria, pois também pode existir clausulas nesse sentido. E necessário cuidado, pois as normas não são genéricas, variando de um plano para outro, bem como de um sindicato para outro.
Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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