Misael,
Bom Dia !!!
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS - EFEITOS FISCAIS
De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
1 - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
2 - convenção ou acordo coletivo.
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/guia/partic_lucros.htmlAtt,
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes