
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
tenho um funcionário que teve seu termino de licencia maternidade e o patrao que demiti-lo.
Ele pode fazer isso?
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Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
tenho um funcionário que teve seu termino de licencia maternidade e o patrao que demiti-lo.
Ele pode fazer isso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Denilson,
Conforme Art. 10, II, “a”, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Lembrando que alguns sindicatos concedem às gestantes estabilidade maior que a legalmente garantida.
Att,
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoDenilson,
Bom Dia !!!
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Denilson,
a estabilidade é de até 5 meses após o parto.
A empresa até "pode' dispensá-la,
mas isso resultaria em indenização de todo o período de estabilidade mediante ação trabalhista.
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