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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:03

Bom dia, Luciano.

Normalmente, as empresas dão um dia de DSR (Descanso semanal remunerado). Se você não completar a sua jornada semanal, perde o direito ao DSR.
Ou seja, por faltar um dia inteiro você perdeu R$ 53,33 e pelo DSR, mais R$ 53,33. O DSR é um dia inteiro também...

Será descontado R$ 106,66.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:10

Luciano,

Boa Tarde !!!

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS

A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas extras do mês;
divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Fórmula:


DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/dsr_hora_extra.htm




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:30

Luciano,
será descontado o valor referente à 2 dias.

Será descontado falta + DSR.

· Salário / 30 = valor-dia;
· valor-dia x 2 = valor descontado.

1600/ 30 = 53,33
53,33 x 2 = 106,66 (R$106,66 será o desconto).

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Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:24

Boa tarde

Faltei hoje de manhã e não tenho justificativa, neste caso terei o desconto do DSR? ou o DSR só é descontado quando a falta é de 1 dia inteiro?

Obrigado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:26

Luciano,
depende da empresa, nem todas descontam.

Mas sim, podem descontar o DSR mesmo que havendo atraso de alguns minutos na semana,
nesse caso seria descontado o tempo faltado e descontado o DSR (integral).


Perde a remuneração do DSR, ao não cumprir integralmente a jornada semanal:

# Lei nº 605 de 05 de Janeiro de 1949:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

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Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:33

Bruno

O DSR integral que você diz, neste caso se refere as horas que faltei? Sendo por exemplo, 1 hora falta, assim será descontado apenas o DSR referente a esta 1 hora, é isso?

Obrigado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:40

" Art. 6º Não será devida a remuneração quando ... não tiver trabalhado durante toda a semana anterior "


A empresa pode descontar o DSR integralmente,
uma vez que não cumpriu integralmente a jornada semanal, como determina a Lei 605/49.


Faltou 1 hora, já perde o dia DSR.

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Carlos Alexandre Oliveira

Carlos Alexandre Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:05

Boa tarde

Preciso saber como se faz o cálculo do DSR.
Faltei um dia inteiro e recebo R$1.600,00, como é feito o cálculo?

Obrigado


Se o seu DSR É Fixo em seu salário, pegue o valor e divida pelo valor de dias trabalhados e chegará ao valor referente a um dia de DSR

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