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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 557

Salário e Comissões

Cristiane Rosa Lucca

Cristiane Rosa Lucca

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:06

Boa tarde!
Tenho uma funcionária que recebia mensalmente comissões e a partir de 02/2013 não recebe mais. Ela recebia um salário de R$ 1.000,00 e mais as comissões. Só que a empresa tirou as comissões e deixou o salário no mesmo valor e agora o sindicato está fazendo uma média para que a remuneração não fique menor e com isso a funcionária saia lesada.
Qual a base legal para acrescer essa média de comissões no salário base dela?

Cristiane Rosa Lucca
Aux. Depto. Pessoal
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 15:24

Boa tarde, creio que tenha amparo legal sim :

TRT-1 - Recurso Ordinário RO Oculto048 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 29/04/2013
Ementa: Supressão de comissões contratadas. Indenização. Cabimento, A alteração do local de trabalho do empregado contratado para receber salário fixo mais comissões para setor em que não são realizadas vendas, importa em alteração prejudicial do contrato de trabalho, sendo cabível o pagamento de indenização com amparo no instituto do lucro cessante.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:28

Cristiane,
a empresa não pode pagar comissão com habitualidade e depois tirar esse complemento salarial do funcionário.

Configura redução salarial, o que é proibido pela constituição federal.

# Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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