x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.457

Desconto de falta horas

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 10:40

Oi eu trabalhei de manha e me ausentei atarde..
A moça do RH disse que vai descontar o dia e o domingo...
Esta correto isso?

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 11:44

Oi Cristina, me diz uma coisa...
Tem algum artigo que posso me apoiar para mostrar para ela nao descontar???
o DSR sera descontado?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 13:45

1-Numa data por exemplo dia 18/04/2014 em Fortaleza comemora-se a 6ª feira santa, no calendário informa que é um dia facultativo, isso significa que a empresa pode funcionar ou não e se caso funcionar o empregado tem direito a 50%?
2-E se por eventualmente a empresa funcionar já que em Fortaleza é ponto facultativo e o empregado não for trabalhar é falta?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 13:47

Boa tarde José,

Se e ponto facultativo recebe o dia normalmente sem adicionais. E se faltar também desconta-se normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 14:28

Renata,
se você faltou na parte da tarde será descontado apenas as horas faltas.

Quanto ao DSR, o atraso de minutos já leva ao desconto integral do DSR,
uma vez que deixou de cumprir a jornada semanal integralmente (lei 605/49).

# Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade