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Oi eu trabalhei de manha e me ausentei atarde..
A moça do RH disse que vai descontar o dia e o domingo...
Esta correto isso?
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Oi eu trabalhei de manha e me ausentei atarde..
A moça do RH disse que vai descontar o dia e o domingo...
Esta correto isso?
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde Renata,
A empresa não poderá descontar o dia inteiro, pq vc trabalhou 1/2 período.
Visitante não registrado
Oi Cristina, me diz uma coisa...
Tem algum artigo que posso me apoiar para mostrar para ela nao descontar???
o DSR sera descontado?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade1-Numa data por exemplo dia 18/04/2014 em Fortaleza comemora-se a 6ª feira santa, no calendário informa que é um dia facultativo, isso significa que a empresa pode funcionar ou não e se caso funcionar o empregado tem direito a 50%?
2-E se por eventualmente a empresa funcionar já que em Fortaleza é ponto facultativo e o empregado não for trabalhar é falta?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde José,
Se e ponto facultativo recebe o dia normalmente sem adicionais. E se faltar também desconta-se normalmente.
Att,
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Renata,
se você faltou na parte da tarde será descontado apenas as horas faltas.
Quanto ao DSR, o atraso de minutos já leva ao desconto integral do DSR,
uma vez que deixou de cumprir a jornada semanal integralmente (lei 605/49).
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