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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 14:47

Boa Tarde !!!

A respeito do cômputo do tempo de serviço transcrevemos a seguir jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

"Súmula nº 138 : Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea."

"Súmula nº 156: Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho."


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/readmissao.htm
folhaparanatinga.blogspot.com.br



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:09

Isso, diante de uma fiscalização, poderia ser interpretado como fraude previdênciária.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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