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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Data correta na carta de dispensa

Erlanzia Ferreira

Erlanzia Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 11:55

boa tarde, por favor me ajudem em uma duvida. Vou demitir um funcionário e será aviso trabalhado. como ele tem 5 anos de registro, ele terá direito a mais 15 dias de projeção. A duvida é, esses quinze dias deverão constar na carta de dispensa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 11:59

Bom dia Erlanzia Ferreira,

Teoricamente sim, deveria constar os 45 dias de aviso trabalhado, pelo entendimento do Ministério do Trabalho.
Mas os Sindicatos entendem que o aviso deve ser 30 dias trabalhados e 15 indenizados, no seu caso por exemplo.
Sugiro consultar o local que será feita a homologação para saber o procedimento adotado.

Att,

Vânia Zaniratto

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