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Beneficio maternidade (EXTRA)

silvia mendes queiroz

Silvia Mendes Queiroz

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2006 | 17:20

Alguem sabe de um beneficio pago à gestante, no valor de 01 salario minimo, que nao seja o da licença maternidade normal. Me disseram que é um beneficio que a propria gestanter requer tão logo o bebe nasça. Afinal, quem paga isso??
Preciso muito tirar essa dúvida. Quem souber de algo, por favor, me orientem. Obrigada.

Daniel Farto

Daniel Farto

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2006 | 18:43

Silvia,

Quem vai pagar isso na verdade é a própria pessoa, uma vez , que é com base na contribuição ja realizada.


Para segurada contribuinte individual e a facultativa:

o salário-maternidade será igual a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período de no máximo 15 meses, observado o limite máximo dos benefícios. Confira a tabela de salário de contribuição

As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas devem requerer o benefício em uma Agência da Previdência Social.

Requerimento:

O salário-maternidade pode ser requerido pela internet, no site da previdência, no endereço: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm



Porém , se esta requerente estiver empregada/registrada e já estiver recebendo o Salario-Maternidade não tem direito a este beneficio, pois assim, estaria recebendo em duplicidade.


Estas duvidas e muitas outras você pode consultar diretamente no site da Previdencia Social

http://www.previdenciasocial.gov.br


Espero ter ajudado
abraços

Rogerio Assis

Rogerio Assis

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 17:27

Acredito que o beneficio a qual você está se referindo é o extinto Auxílio Natalidade que vigorou até 07/12/1993 que concedia o auxiliar, extensivo inclusive as mães solteiras, normalmente liberado duas semanais antes da previsão do parto.

O entendimento era que custearia o enxoval da criança.

Extinto pela Lei 8.742, de 07/12/1993, juntamente com o Auxílio Funeral.

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