Marilene Camolese
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalTenho o caso de uma funcionaria que irá trabalhar 2 vezes por semana, no horário das 19:00 as 7:00 da manhã. Se eu pegar o piso da categoria, dividir por 220 e multiplicar pelo numero de horas (96 horas/mes), o valor do salario será inferior a 380,00.
Pode-se pagar menos que o salário minimo? No caso o piso é de 709,65. Tambem gostaria de saber como calculo o DSR nesse caso (que base pego) e o adicional noturno. Muito obrigada