Marcelo Maia
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) ServiçosBoa noite pessoal,
Estou com uma duvida na minha Rescisão de Contrato, no item do pagamento de ferias proporcionais. Segue:
Periodo de trabalho: 03/04/2012 a 10/03/2014 - saida da empresa sem justa causa.
A empresa só me pagou 08/12 avos na minha rescisão. Sendo que em dezembro/13 tirei 10 dia de ferias coletivas pagas....
Estou com duvida no valor pago (no meu entender seria 10/12 avos) de acordo com o periodo e como calculo as ferias proporcionais media?
Obrigado