x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 947

Pagamento de Ferias Proporcional - Rescisão de Contrato

marcelo maia

Marcelo Maia

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Serviços
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 21:10

Boa noite pessoal,

Estou com uma duvida na minha Rescisão de Contrato, no item do pagamento de ferias proporcionais. Segue:

Periodo de trabalho: 03/04/2012 a 10/03/2014 - saida da empresa sem justa causa.

A empresa só me pagou 08/12 avos na minha rescisão. Sendo que em dezembro/13 tirei 10 dia de ferias coletivas pagas....

Estou com duvida no valor pago (no meu entender seria 10/12 avos) de acordo com o periodo e como calculo as ferias proporcionais media?

Obrigado

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:50

Bom dia Marcelo,


Informo que as faltas também diminuem o cálculo das férias.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade