João Roberto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Tenho o caso de uma funcionária que tem seu horário definido da seguinte forma:
Seg a Sex das 9 às 18 hrs com 1:30 de intervalo
Sab das 9 às 13 hrs
Ou seja, ela trabalha efetivamente menos que 44 hrs semanais, trabalha 41:30 hrs. Quanto ao salário não há problema pois será pago o piso da categoria como se ela cumprisse 44 hrs semanais. Minha dúvida é no caso de saber o valor da hora trabalhada dela, ela sendo mensalista eu dividirei o salário por 220 hrs ou 207:30 hrs?...ou outra quantidade de horas...