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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso previo trabalhado 3 dias

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 08:49

Bom dia Pessoal

Estou com um caso aqui na empresa que temos um funcionario que trabalha conosco desde 2010 e vamos dar o aviso indenizado para ele , porem o mesmo entrou no mes 04/2010 e se afastou no mes 11/2010 e so teve alta agora no mes 04/2014,, gostaria de saber se o mesmo tem direito a aquela regra de a cada ano trabalhao o funcionario ganha 3 dias .

Fico No Aguardo
Natany

Atenciosamente
Natany Campos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:50

Bom dia Natany,

De acordo com a Nota Técnica nº 184 de 2002, o Aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço prestado na Empresa. Ou seja, teoricamente não deveríamos contar o período em que o contrato ficou suspenso na contagem da proporcionalidade.

Mas por outro lado os Sindicatos não aceitam a homologação dizendo que temos sim que contar o tempo em que o contrato ficou suspenso.
Sugestão: entre em contato com o seu Sindicato representante e consulte a opinião deles a respeito.

Att,

Vânia Zaniratto

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