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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dispensa de funcionário sem termino do contrato de experiênc

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:45

Bom dia Caros colegas.

Estou com uma dúvida , e peço auxilio de vcs para esclarecimento.

Posso dispensar um funcionário que ainda esta em experiencia , sem ter que indenizar os restantes do dias que faltam para o termino do contrato ???

Para dispensar sem indenização dos dias restantes ao termino preciso constar no contrato o artigo 481 ?

Agradeço a ajuda.

Att.

Fernanda Rodrigues
Contabilista.
Prime Assessoria Contábil
http://primecontabilidade.comunidades.net/
email : [email protected]
TAMIRES CRISTINA HOLANDA FRANQUINI

Tamires Cristina Holanda Franquini

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:58

Bom dia.
Não. No caso a empresa demitindo a empresa deverá indenizar o funcionários 50% do valor dos dias que faltam para o termino no contrato de experiência.
Caso o funcionário pedisse demissão ele teria que também devolver 50% do valor dos dias que faltam a empresa, nesse caso a empresa poderia dispensar o funcionário dessa obrigação. Já na situação inversa isso não pode acontecer.

Att

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