Fernanda Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Caros colegas.
Estou com uma dúvida , e peço auxilio de vcs para esclarecimento.
Posso dispensar um funcionário que ainda esta em experiencia , sem ter que indenizar os restantes do dias que faltam para o termino do contrato ???
Para dispensar sem indenização dos dias restantes ao termino preciso constar no contrato o artigo 481 ?
Agradeço a ajuda.
Fernanda Rodrigues
Contabilista.
Prime Assessoria Contábil
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