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Acidente durante afastamento INSS

Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 12:08

Olá Colegas!

Um funcionário estava afastado por Acidente de Trabalho, e perto da data de retorno ele sofreu um novo acidente.

Ao que me parece, ele foi ao INSS e lá alteraram o tipo do benefício.
Ele me entregou um documento do INSS que diz: "O benefício foi concedido em espécie não-acidentária."
Mas isto não me parece certo. Penso que deveria retornar do benefício de acidente de trabalho, e então a empresa pagar novamente 15 dias e afastá-lo então por auxílio doença. E a estabilidade do acidente de trabalho continua a contar a partir do que seria a data de retorno...

Estou procurando ajuda e não encontro nada relacionado pela internet.
Alguém já teve um caso parecido para trocar ideias?

Daiane!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 12:50

Boa tarde Daiane,

Como o próprio INSS já alterou a especie do afastamento, você deve fazer o mesmo no seu sistema.
Baixe o afastamento por acidente de trabalho e inicie o auxilio doença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juçara Andrade dos Santos

Juçara Andrade dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 17:09

Prezados boa tarde.
Possuo na obra um funcionário que está afastado pelo INSS por acidente (fora do trabalho) ele deveria retornar dia 31.05.2014,mas solicitou uma nova pericia e essa foi marcada para o dia 17.06.2014.
Como fica o período do dia 01.06. ao dia 16.06 ? A empresa paga esses dias ?

Postei aqui,pois não consigo criar um novo post.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 17:20

Juçara Andrade dos Santos

A empresa somente pagará se o funcionário efetivamente trabalhar. Caso contrário será considerado como falta, ou afastamento se a perícia assim determinar.

Att

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