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Contribuição Sindical e Convenção Coletiva Entidade Sem Fins

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 17:36

Olá meus amigos, boa tarde!


Estamos aqui com uma escrita nova, que é de uma Associação Sem Fins Lucrativos. Tenho duas dúvidas à respeito:

1º - Os empregados devem recolher a contribuição para qual sindicato?

2º - A empresa deve seguir a convenção de qual sindicato?

OBS: Sou de Minas Gerais e não encontrei nenhuma entidade sindical que representem os empregados desta Associação Sem Fins Lucrativos.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 20:19

Luiz,
Os empregados devem sim recolher a contribuição, não sei se você vai encontrar um sindicato representativo das associações sem fins lucrativos, você deve procurar pela atividade da associação... - Verifique o SENALBA/MG tel Oculto.

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