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Atestado particular é aceito para funcionários de Hospital P

Dany

Dany

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 20:14

Boa noite,


Trabalho em um Hospital Público e gostaria de saber se é obrigatória a aceitação dos atestados particulares, pois alguma vezes os funcionários possuem plano de saúde, e preferem utilizá-lo. O hospital alega que não é obrigatório devido já fornecerem o serviço no próprio hospital, sendo que o mesmo não tem todas as especialidades, fazendo com que os funcionários procurem o SUS. Desde já, agradeço a atenção!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:44

Bom dia Dany

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Sugiro você olhar sua convenção coletiva, com certeza deve ter alguma orientação a respeito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:21

Dany, não havendo previsão em Convenção Coletiva da categoria, seu empregador não é obrigado a aceitar atestado de médico particular se ele mesmo não oferecer um plano de saúde, ficando, isto sim, obrigado a aceitar atestados emitidos por médicos do SUS, do Sindicato da categoria, e do sistema "S" (Sesi, Senai, Sesc, etc).

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 21:01

LEGISLAÇÃO

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

Art. 12:

§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.

§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.


ou seja, a princípio o paciente deve ser encaminhado para um clinico geral para depois o mesmo ser diagnosticado e encaminhado para um especialista, nesse caso o hospital tem preferência de prestar o atendimento inicial podendo não aceitar o atestado de outra entidade.

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