Lilian
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Com a divulgação do STJ da definição das contribuições previdenciárias abaixo, estou em dúvida: já devo aplicar essa resolução nas verbas da folha ou devo aguardar alguma regulamentação/divulgação em DOU?
Não incide: primeiros 15 dias de afastamento (anteriores a concessão do auxílio-doença), aviso prévio indenizado e terço de férias gozada;
Incide: salário maternidade e salário paternidade.
Obrigada!