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Definições das incidências de contribuiçâo previodenciária

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 09:55

Bom dia!

Com a divulgação do STJ da definição das contribuições previdenciárias abaixo, estou em dúvida: já devo aplicar essa resolução nas verbas da folha ou devo aguardar alguma regulamentação/divulgação em DOU?

Não incide: primeiros 15 dias de afastamento (anteriores a concessão do auxílio-doença), aviso prévio indenizado e terço de férias gozada;
Incide: salário maternidade e salário paternidade.

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:14

Lilian, seria temerário tomar qualquer atitude agora, antes de uma maior definição e do posicionamento dos órgãos do Poder Executivo (INSS e MTE).

Essas decisões foram tomadas sob o rito de recurso repetitivo, o que torna o caso uma orientação para os demais tribunais na avaliação de casos semelhantes, apenas isso. O STJ é Poder Judiciário, eles não criam e nem alteram as Leis. A Fazenda Nacional interpôs pedindo a anulação do processo alegando que, seria necessário que a maioria absoluta dos membros componentes da 1ª Seção, mas seu pedido foi rejeitado.

Teremos de esperar um posicionamento real por parte do MTE pelo menos quanto a isso.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:38

Lilian,
melhor aguardar alguma lei, portaria... e consultar o sindicato.


* Nota Econet:
o posicionamento do STJ não há a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, devendo o verificado o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria.

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