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perca de ferias anual

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:59

Um funcionário que faltou ao trabalho numa terça feira sem justificativa desconta-se um dia ou dois dias desse funcionário? E se ele falta no sábado como funciona? E se for na segunda?

Tem um contador de uma empresa aqui que estão descontando a cada falta do funcionário 2 dias de remuneração e colocando esses dias no desconto de férias. Por exemplo a menina faltou 1 dia (ex quarta feira) e foi descontado no holerite do mês o valor referente a dois dias de salario e para as férias ela já ficou com 2 faltas e assim durante todo o ano. Ontem informaram para ela que ela não tem direito a férias. (no meu entender para eles se ela faltou 5 dias no ano corresponde a 10 dias de falta para as férias) isto esta correto?

Como computar os dias de falta para que o funcionário perca as férias tanto as folgas (descanso) quanto a remuneração?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 13:59

Luciana,

Boa Tarde !!!

1° quando o funcionário falta 1 dia é descontado esse dia mais o DSR (Descanso Semanal Remunerado)

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/faltas_nao_justificadas.htm

DIREITO ÀS FÉRIAS

CRITÉRIO DE FALTAS A CONSIDERAR NA PROPORÇÃO DE FÉRIAS

As faltas não justificadas se computam individualmente, não se somando o desconto do DSR, nem se somam horas de atraso quebradas ou meio-período.


Tabela de faltas e dias de férias veja no link abaixo
www.cetconsultores.com.br




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:13

Nesse caso então a moça tem direito a ferias proporcionais, ela deve ir ao ministério do trabalho? por que o contador insiste em dizer que esta na lei e que ela não tem direito a nenhum dia de ferias por ter mais de 30 faltas (logo somado os dias de acordo com o relato acima).

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 17:36



Boa Tarde Luciana
Conforme respondeu a Samara, o DSR embora gere um dia a mais de desconto para o funcionário faltoso, não é computado nas contagem de faltas para férias , veja a tabela abaixo considerando somente as faltas propriamente ocorridas.


TABELA DE FÉRIAS DO Art. 130
Até – injustificadas Direito a Férias
5 – faltas 30
De 6 a 14 – faltas 24
De 15 a 23 – faltas 18
De 24 a 32 – faltas 12
Acima de 32 – faltas 00




Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:15

Bom dia.
Desconta-se o dia de falta + DSR para pagamento do salário, mas para férias considera-se apenas o dia de falta.

Se considerando apenas os dias de faltas ela tem mais de 32 dias, ela perde as férias totalmente sim.
Se tiver menos deve ser de acordo com a tabela postada acima.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 12:38

Luciana,
do salário são descontados 2 dias (a falta + DSR).

Mas como explicado acima, das férias são descontados apenas os dias de faltas injustificadas.


O desconto DSR não é falta,
tal remuneração apenas não foi devida por haver faltas na respectiva semana.

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