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Médico perito do Inss X Médico do Trabalho

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 11:15

Olá pessoal.

Gostaria de saber qual o procedimento correto:

Um funcionário está com um grande problema de saúde a médica do Instituído do Câncer forneceu ao mesmo o Relatório Médico “sem previsão de alta”, a partir do dia 07/03/2014, aconselhei a ele que agendasse uma pericia médica do Inss, entreguei a ele o Requerimento de Beneficio Por Incapacidade, no dia da pericia o médico perito do Inss deu indeferido ao seu pedido, mesmo assim encaminhei para Médico do Trabalho, no qual o mesmo deu “Inapto para a função”.

A pergunta é, o que a empresa tem que fazer neste caso, tenho que acatar a decisão do Inss ou Médico do Trabalho.

Acredito que a empresa tem que acatar o Órgão Federal que é o Inss, sabendo que, o Médico do Trabalho é regido pelas leis do MTE.

Poderia me orientar.

Agradeço a todos.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:29

Boa tarde, esse é um impasse que merecia a atenção dos Tribunais. O ASO considerando a inaptdão, é instrumento para a empresa não poder aceitar
o empregado de volta, sujeita às penalidades caso aconteça algo de grave durante o trabalho. Por outro lado, a pericia do INSS dá alta até para
"pessoas em coma", ai, fica dificil...

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:12

Obrigado Flávio.

Neste caso é a empresa e o funcionário que se ferram, sem saber o que fazer. Se a empresa seguir o que o Médico do Trabalho relatou, o funcionário não recebe o beneficio do Inss e nem o salário da empresa, e se a empresa admitir o retorno ao trabalho a empresa pose ser responsabilizado por qualquer fato que ocorra com o funcionário.

E agora???

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:25

Uma certa consultoria, orientou-nos que : "Uma vez cumprida a parte da empresa, ou seja, pagamento dos primeiros 15 dias, e o ASO considerando a
inaptidão, o amparo ao trabalhador, continua sob a responsabilidade do INSS ". Soube de uma decisão contra a empresa, mas foi de um ASO APTO e
a empresa recusou-se a aceitar o retorno.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 17:21

Olá Anderson e Flávio
Tenho nos meus arquivos uma jurisprudência recente sobre esta questão , onde o entendimento e que o empregador é quem deve arcar com pagamento dos salário nesta situação.
Publico aqui um pequeno trecho, pois não consegui visualizar como se manda anexos pelo forum.

"Ora, a atitude da reclamada não quer nos parecer justa, já que, diante da conclusão do órgão previdenciário, que reconheceu a aptidão do autor para o trabalho, caberia a ela recebê-lo de volta e, se fosse o caso de incapacidade para uma determinada função, até readaptá-lo a uma atividade mais compatível com suas condições de saúde, na forma constatada pelo médico do autor ou da própria empresa", frisou, acrescentando que, como a empresa resolveu simplesmente aguardar a resposta, presume-se que assumiu os riscos de sua conduta, pois impedir o trabalhador de assumir suas funções, colocando-o num verdadeiro limbo jurídico, é atitude inadmissível.
Assim, a Turma concluiu que a empresa ré deve suportar todos os efeitos pecuniários advindos do período de afastamento do reclamante, mesmo não tendo havido prestação de serviços nesse intervalo. Foi, portanto, mantida a sentença que deferiu as parcelas salariais pleiteadas na ação. (0000076-70.2013.5.03.0095 RO).
Cá pra nós um absurdo isso.

Fonte TRT MG

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:03

Agradeço a todos pela atenção, a situação é muito complicada.

Vou falar com o meu chefe, e sugerir que pague o funcionário até o desfecho final, e contratar uma diarista para trabalhar duas vezes por semana para não caracterizar vinculo empregatício para não onerar tanto o condomínio, sendo que o condomínio possui somente o zelador citado.

Será que seria bom fazer uma declaração que o mesmo não está trabalhando, mas recebendo os seus respectivos salários?

Cabe agora, esperar, esperar e esperar ...

Obrigado!!!

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:20

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém tem um modelo de carta ao INSS, que a empresa não tem como alocar o empregado que recebeu alta, para outra função. A empresa é MEI e o empregado ficou afastada por 08 meses, agora recebeu alta da previdência, porém ele não pode mais exercer sua antiga função, e a empresa não tem outra vaga, pois é MEI. Ele foi considerado Inapto para o retorno ao trabalho.
Se alguém tiver algum modelo documento que possa me ajudar, agradeço.

At.

Angélica Petry
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