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Inclusão do PAT - Simples Nacional

Diego Alexandre Porto Silva

Diego Alexandre Porto Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 12:00

Bom dia,

Minha empresa é um escritório de contabilidade e esta enquadrada no Simples Nacional.

Aqui não nos é concedido o VR nem alimentação (nós trazemos de nossas casas).

São 3 funcionários ao total e gostaria de saber se poderíamos ser incluídos no PAT, e caso positivo, quais incentivos fiscais a empresa teria ao aderir esse programa.

Muito obrigado!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 13:51

Diego,

Boa Tarde !!!

BENEFÍCIOS FISCAIS DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT

Para a execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá:

1) manter serviço próprio de refeições;
2) distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas) e
3) firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, desde que essas entidades sejam credenciadas pelo Programa e se obriguem a cumprir o disposto na legislação do PAT e na Portaria SIT 3/2002, condição que deverá constar expressamente do texto do convênio entre as partes interessadas.


Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/guia/pat.html
www.receita.fazenda.gov.br





Att,

Samara Silva


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