Diego,
Boa Tarde !!!
BENEFÍCIOS FISCAIS DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real deduzir do
Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).
FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT
Para a execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá:
1) manter serviço próprio de refeições;
2) distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas) e
3) firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, desde que essas entidades sejam credenciadas pelo Programa e se obriguem a cumprir o disposto na legislação do PAT e na Portaria SIT 3/2002, condição que deverá constar expressamente do texto do convênio entre as partes interessadas.
Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/guia/pat.htmlwww.receita.fazenda.gov.brAtt,
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes