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Aviso Prévio Trabalhado - Faltas

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:27

Boa tarde,

Gente, fiquei com dúvida no seguinte caso, uma funcionária pediu demissão em 17/03 e teria que cumprir o aviso prévio até 16/04, só que a mesma só trabalhou até o dia 29/03, pergunto: qual será a data da demissão, o ultimo dia trabalhado ou a data do final do aviso, já que a empresa pretende descontar os dias faltantes do aviso; e caso a data da demissão for o ultimo dia do aviso, eu devo fechar a folha de março normalmente e fazer a demissão normal no dia 16/04 e lançar as faltas?

ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:02

boa tarde, tenho uma funcionaria que esta de aviso previo, (pedido de demissao), e no curso do aviso ela trouxe um atestado falsificado, pois bem como faço para dispensa-la por justa causa?

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:42

Boa tarde!

A data de afastamento vai ser 16/04, no entanto deve levar em consideração se a funcionária optou pela redução dos 7 dias de trabalho no aviso e descontar somente o a diferença dos dias.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:04

Pessoal, minha dúvida é a seguinte: uma funcionária está de aviso ate hoje, que é seu ultimo dia...
ela foi demitida sem justa causa.... porém nesse aviso previo faltou nos dias 07/04 e 22/04... esto dúvida, pois não sei se devo descontar, pois até onde eu sei quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito ou de sair mais cedo duas horas todos os dias ou sair os ultimos 7 dias. O que é correto nesse caso?

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