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Desconto de Vale Transporte

Iraildes Araujo

Iraildes Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 18:59

Prezados, boa noite
Tem um funcionário que ficou de atestado durante 5 dias no mês passado, e a empresa descontou esse mês o vale transporte desses dias dele, ate ai tudo bem, só que descontou os 6% referente ao vale transporte integral e esse valor ultrapassa o valor que ele recebeu em vale transporte, isso e permitido por ele, ou a empresa tinha que se limitar ao valor recebido pelo o funcionário?
Desde já agradeço.

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:54

Bom dia!

O desconto do vale transporte não pode ultrapassar os 6% do salário do empregado,
nesse caso era certo a empresa descontar o valor que o colaborador pegou de vt.

Ex. Um colaborador tem um salário de R$ 1.500,00 e pega o valor de 50,00 reais de VT.
6% de desconto do salário dele daria o valor de R$ 90,00 reais, mas o colaborador pegou apenas R$ 50,00 reais de VT.
Fica correto a empresa descontar apenas os R$ 50,00 reais e não os R$ 90,00.

Pode acontecer tbm do colaborador ter um salário alto, e os 6% de descontos do salário ser maior que o valor do VT, fica correto a empresa
descontar apenas o valor pego.

Lembrando que temos que pensar qual situação é mais beneficente para o colaborador.

Espero ter ajudado

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