x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 752

Seguro desemprego e auxilio doença

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:24

Caros colegas,
Gostaria de uma informação de vocês em um seguinte caso, que acredito ser raro. Há alguma legislação que impeça o recebimento em conjunto do seguro desemprego e auxílio doença? Ex: Caso uma pessoa esteja recebendo seguro desemprego e esteja no período de carência do inss, e solicite um auxílio doença, poderá estar recebendo junto este dois benefícios?

Desde já agradeço.

att,

Adilson Meira

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:41

Bom dia Adilson,

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 08:44

Bom dia!

Funcionária que retornou do auxílio do doença ao ser dispensada com aviso indenizado tem direito ao seguro desemprego?
Data admissão: 10/10/2013
Afastamento: 21/01/14 a 15/04/2014
Rescisão: 15/04/2014

Atenciosamente
Francieli

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade