x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 679

Estabilidade após afastamento.

Jonatas Soares Pereira

Jonatas Soares Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Produção
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 13:47

Boa tarde me chamo Jonatas e sou novo no fórum, estou com uma dúvida nas duas semanas que se passaram sofri dois acidentes de trabalho, um devido a ter bronquite e meu patrão praticamente me obrigar a mexer com solventes sem os epis necessários, passei mau fui parar no hospital com tontura e tudo mais abriram CAT e fiquei afastado 5 dias, voltei ao trabalho e novamente sofri outro acidente também devido a epis e o fato de estar manipulando ácido, meus olhos se irritaram e estou afastado desde o dia 27/03 previsão de voltar ao trabalho dia 07/04, gostaria de saber se devido as circunstancias posso recorrer ao ministério do trabalho pelo mau uso de epis? E se caso for demitido o que tenho direito a receber?

Desde já agradeço e aguardo uma resposta.

Att
Jonatas

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 10:20

" fiquei afastado 5 dias, "
"voltei ao trabalho ... estou afastado desde o dia 27/03 previsão de voltar ao trabalho dia 07/04"

Dentro de 60 dias somam os períodos de atestado pela mesma doença/CID.

Nesse caso são 16 dias (pelo que entendi), e após 15 dias o funcionário deve tentar se afastar pelo INSS.
A empresa deve obrigatoriamente comunicar ao INSS e entrar com pedido de afastamento.


Quanto à irregularidade de faltas de EPI's, procure o MTE e/ou sindicato da sua classe.

Se esses não resolverem, mova uma ação trabalhista, não deixe a situação se estender e continuar prejudicando sua saúde.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade