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Recolhimento INSS

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 15:48

Oi Angelica...

Deve ser recolhido nas duas empresas, pois é uma obrigação da empresa recolher esse valor do funcionário e repassar ao INSS.
Somente será isento do 2º recolhimento, se no 1º já for descontado o valor teto do INSS, ou descontará parcialmente, se a soma dos dois forem superiores ao teto. Mas para isso, você deve apresentar o comprovante de desconto para a 2ª empregadora para comprovar os recolhimentos.

Se não fui clara, poste novamente
Abraços

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